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Dr. Henrique Herpich

Seu processo tem perícia médica. Não vá sozinho.

Atuo para autor ou réu, reclamante ou reclamada, paciente ou profissional de saúde, com o mesmo método de análise.

Dois papéis. Um só método.

Como perito, sou nomeado pelo juízo. Não represento parte alguma e minha conclusão não muda conforme quem a lê.

Como assistente técnico, sou contratado por uma das partes: autor ou réu, reclamante ou reclamada, paciente ou profissional de saúde. O que muda é quem precisa da resposta, não a resposta.

A separação entre os dois papéis é a que a lei impõe. O compromisso que depende de mim é o padrão: parecer de assistente sai com o rigor de laudo de perito, e tese que a prova técnica não sustenta, eu não sustento.

Em que fase está o processo?

Cada fase tem um trabalho certo e um prazo correndo. Nenhuma delas é tarde demais.

  1. Antes de protocolar

    Parecer preliminar: saber se a tese se sustenta tecnicamente antes de entrar.

    Parecer médico preliminar

  2. Protocolado, sem perícia designada

    Preparar quesitos e organizar a prova documental com calma: a janela boa é esta.

    Quesitos médicos

  3. Perícia designada

    Indicar assistente no prazo do art. 465, §1º, do CPC e preparar a parte para o ato.

    Acompanhamento durante a perícia

  4. Perícia realizada, aguardando laudo

    Registrar o que houve no ato e antecipar os cenários de conclusão.

    Assistência técnica

  5. Laudo juntado

    Ler o laudo linha por linha: o que sustenta, o que falta, o que se impugna.

    Impugnações

  6. Fase de esclarecimentos

    Formular quesitos suplementares que fechem as lacunas que o laudo deixou.

    Impugnações

O que eu faço.

O que costuma travar a decisão.

“Contrato um médico da especialidade e resolve.”

Perícia não é atendimento clínico. O cirurgião de mão é excelente na mão e pode não saber redigir o documento que o juízo usa. A pergunta do processo não é “o que essa pessoa tem”: é se há nexo, em que grau, desde quando, e com base em quê. Responder isso é método próprio.

“Consigo fazer os quesitos sozinho.”

Quesito genérico em excesso é ignorado. Quesito mal formulado é pior: produz resposta contrária à própria tese, por escrito, nos autos. Quesito bom conduz o perito à questão que interessa, e isso se constrói a partir do prontuário, não de modelo.

“Já recebi o laudo, é tarde.”

Não é. Impugnação e esclarecimentos são fases próprias do processo, com regras próprias. É exatamente onde um laudo frágil mostra os próprios limites: ponto por ponto, com fundamento, dentro do prazo.

“Está caro para o valor da causa.”

O investimento é por escopo: um parecer preliminar custa uma fração do acompanhamento integral. E lacuna técnica também tem preço: o que não se pergunta antes da perícia não entra no laudo.

“Nosso escritório externo já cuida.”

O escritório cuida do direito, e continua cuidando. A questão aqui é médica: prontuário, exame, nexo, capacidade. O assistente técnico trabalha para o escritório, não no lugar dele.

“Só quando a perícia for designada.”

O prazo do art. 465, §1º, do CPC corre contra quem improvisa: indicar assistente e apresentar quesitos tem janela curta depois da nomeação do perito. Quem chega antes, chega com a estratégia pronta.

O que você recebe.

Analisar meu caso

O caminho mais rápido é a triagem: cinco perguntas objetivas (fase, área e o que está em discussão) e a resposta já vem organizada. Sem custo no primeiro contato.

contato@drhenriqueherpich.com.br

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