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Dr. Henrique Herpich

A perícia se decide antes da perícia.

O ato pericial é técnico, tem regras próprias e costuma durar menos do que se espera. O que se reúne, se orienta e se anota antes é o que sustenta a manifestação seguinte. Estas listas organizam exatamente isso.

Escolha pela tarefa.

Quem acompanha a perícia como advogado(a).

Antes do ato: o que reunir

  • Documentos médicos já juntados aos autos, em ordem cronológica: atestados, exames, prontuários, receitas.
  • Despacho de nomeação do perito e todos os quesitos apresentados: das partes e do juízo.
  • Data, hora, local e forma do ato confirmados no andamento processual, com o prazo do art. 465, §1º, do CPC conferido.
  • Indicação de assistente técnico protocolada dentro do prazo, se essa for a estratégia do caso.

O que orientar ao cliente

  • Levar documento com foto e os exames originais, mesmo os que já estão nos autos.
  • Responder ao que for perguntado, sem discurso ensaiado: perícia não é depoimento nem entrevista de emprego.
  • Descrever o dia a dia real: tarefas, esforços, limitações e tratamentos, sem minimizar nem exagerar.
  • Chegar com antecedência e, logo depois do ato, registrar como foi enquanto a memória está fresca.

O que levar no dia

  • Acesso aos autos e a pasta de documentos médicos organizada por data.
  • Cópia dos quesitos, para conferir o que o perito examina em relação ao que terá de responder.
  • Bloco de notas ou telefone para registrar horários, exames feitos e perguntas formuladas.

O que observar durante o ato

  • Horário de início e de fim: a duração efetiva do exame físico.
  • O que foi examinado e o que não foi; quais documentos o perito de fato abriu.
  • Se o periciando pôde relatar o histórico completo ou foi interrompido.
  • Quem estava na sala e em que condição: identificação de todos os presentes.

O que anotar para eventual impugnação

  • Registro objetivo do ato: durações, exames, perguntas, anotado no dia, não de memória.
  • O que o periciando relatou e que pode não constar do laudo.
  • Divergências entre o que aconteceu no ato e o que o laudo descrever depois: é a comparação que fundamenta esclarecimentos ou impugnação.

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Quem organiza documentação de saúde e trabalho.

Documentação de SST: a base

  • PGR vigente, e o PPRA da época dos fatos quando o período discutido for anterior.
  • PCMSO e os ASOs admissional, periódicos e demissional do período de contrato.
  • LTCAT e PPP, quando a exposição a agentes for parte da discussão.
  • Fichas de EPI com registro de entrega, troca e treinamento de uso.
  • CAT, quando emitida, e o registro da investigação interna do evento.

Registros que costumam pesar na questão do nexo

  • Descrição real da função: movimentos, posturas, cargas e ritmo, não a descrição genérica do contrato.
  • Medições ambientais da época: ruído, agentes químicos, avaliação ergonômica.
  • Histórico de afastamentos, atestados e encaminhamentos do trabalhador.
  • Registros de rodízio, pausas, mudanças de posto e readaptações.

Quem deve acompanhar o ato

  • Preposto que conheça o posto de trabalho real, não apenas a rotina administrativa.
  • Assistente técnico indicado no prazo do art. 465, §1º, do CPC, se essa for a orientação do advogado do caso.

O que o preposto precisa saber

  • Conhecer o posto, os EPIs, os controles existentes e onde cada documento está.
  • Responder com fatos e documentos; a tese jurídica é do advogado, não do ato pericial.
  • Anotar o que foi examinado e perguntado: o registro serve à manifestação seguinte.

Depois do ato

  • Registrar como foi o ato no mesmo dia e reunir o que o perito pedir para juntar.
  • Revisar com o advogado e o assistente técnico os cenários possíveis de conclusão do laudo antes de ele ser juntado.

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