Pular para o conteúdo
Dr. Henrique Herpich

Área 01 de 05

Direito à saúde.

Quando o acesso ao tratamento vira litígio, o que decide é a qualidade técnica da indicação.

O que se discute aqui.

Indicação se demonstra caso a caso.

Ações de saúde se decidem na qualidade da indicação. “Há prescrição médica” é o ponto de partida, não a demonstração: o que o juízo precisa é da cadeia completa: diagnóstico firmado por critério reconhecido, tratamento indicado com respaldo em evidência, alternativas disponíveis já tentadas ou tecnicamente afastadas, e desfecho esperado descrito de forma verificável.

É esse encadeamento que diferencia a obrigação de fazer bem instruída do pedido genérico. Nas terapias do espectro autista, por exemplo, a discussão técnica não é “ABA sim ou não”: é carga horária adequada ao caso concreto, objetivos mensuráveis e reavaliação periódica documentada. No alto custo, é a evidência para aquela linha de tratamento naquele estágio da doença.

No polo inverso a exigência é idêntica: verificar indicação, dose e alternativa com o mesmo rigor, sem negar por padrão. A imparcialidade do método é o que faz o documento servir ao juízo, venha ele de que polo vier.

Como eu atuo nesta área.

Termos desta área

Ver o glossário completo

Quer saber o que dá para fazer no seu caso?

Cinco perguntas objetivas (fase, área e o que está em discussão) e a resposta já vem organizada. Primeiro contato sem custo.

Analisar meu caso