Serviço 03 de 07
Impugnações.
Laudo desfavorável se analisa como peça técnica: método, premissas e conclusão, ponto por ponto.
Quando você precisa disto.
- O laudo pericial foi juntado e a conclusão contraria a sua tese.
- A conclusão não conversa com os exames que estão nos autos, e você precisa demonstrar isso tecnicamente.
- O laudo ignorou quesitos, documentos ou a história clínica, e o prazo de manifestação está correndo.
O que eu entrego.
Parecer técnico de impugnação
Documento fundamentado analisando método, premissas e conclusão do laudo: o que se sustenta, o que não se sustenta e por quê, com literatura citada, pronto para instruir a manifestação.
Quesitos de esclarecimento
As perguntas que obrigam o perito a enfrentar as lacunas apontadas, uma a uma.
Como funciona.
Leitura pareada
O laudo de um lado, os autos do outro: eu leio linha por linha, comparando.
Mapa de fragilidades
Método, fundamentação, coerência interna e aderência aos documentos.
Parecer e quesitos
Entrega dentro do prazo processual, alinhada com a manifestação do advogado.
O que isto não é.
- Não é ataque ao perito: é crítica técnica ao documento, no padrão que eu exijo dos meus próprios laudos.
- Não é inconformismo redigido: se o laudo estiver bem fundamentado, eu digo, e digo o que ainda dá para fazer.
- Não é recurso jurídico: a peça processual é do advogado; o meu parecer é o alicerce técnico dela.
Investimento.
O escopo acompanha a extensão do laudo e dos autos: um laudo de dez páginas e um de cem não são o mesmo trabalho.
PIX, boleto ou cartão em até 12 vezes, com contrato e nota fiscal.
Perguntas deste serviço.
O laudo já veio. Ainda adianta?
Impugnação e esclarecimentos são fases previstas no CPC exatamente para isso. O juízo não é obrigado a aceitar laudo frágil, mas alguém precisa demonstrar, tecnicamente, onde está a fragilidade.
E se o laudo estiver tecnicamente correto?
Eu digo isso com clareza, por escrito. Saber que a prova é sólida também é informação estratégica: evita gastar fôlego onde não há caminho.
Dá para pedir nova perícia?
O art. 480 do CPC permite ao juízo determinar segunda perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. Um parecer que demonstre as lacunas é o que costuma sustentar esse pedido.
Áreas em que este serviço atua
Termos que este serviço usa
Quer saber o que dá para fazer no seu caso?
Cinco perguntas objetivas (fase, área e o que está em discussão) e a resposta já vem organizada. Primeiro contato sem custo.
Analisar meu caso