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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Assistente técnico.

Profissional indicado pela parte para acompanhar a perícia, analisar o laudo do perito e apresentar parecer técnico ao processo.

Também aparece como: assistente técnico médico · assistente da parte

O assistente técnico é o profissional que a parte indica para atuar na prova pericial ao seu lado. A previsão está no CPC, art. 465, §1º: intimadas da nomeação do perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição do nomeado, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. O prazo é único para as três providências, e perdê-lo significa chegar à perícia sem voz técnica própria.

A diferença funcional em relação ao perito judicial está no vínculo. O perito é auxiliar do juízo e não pode ter relação com as partes. O assistente técnico é de confiança da parte (CPC, art. 466, §1º) e por isso não está sujeito a impedimento ou suspeição. Isso não o dispensa de rigor: parecer de assistente sem método declarado e sem fundamentação tem o mesmo destino de qualquer alegação sem prova. O que muda é quem precisa da resposta, e não o padrão técnico que a resposta exige.

O trabalho atravessa a prova inteira: analisar a documentação médica antes do ato, acompanhar a perícia (art. 466, §2º, garante o acesso e o acompanhamento das diligências), conferir o laudo linha por linha quando ele chega e apresentar parecer no prazo comum de 15 dias da intimação (art. 477, §1º).

Por que importa no processo

Porque a perícia é o momento do processo em que a questão médica é decidida, e ela costuma acontecer uma única vez. O assistente técnico é o instrumento legal que a parte tem para participar dessa construção: formular as perguntas certas no momento certo, garantir que os documentos relevantes sejam considerados, registrar o que ocorreu no ato pericial e submeter o laudo a uma leitura tecnicamente qualificada. Sem ele, a manifestação sobre o laudo vira argumento de advogado sobre matéria médica, e a assimetria é visível para o juízo.

O prazo de 15 dias do art. 465, §1º, merece atenção própria: ele corre da intimação do despacho de nomeação, junto com o andamento normal do processo, e é onde muitas indicações se perdem. A calculadora de prazo deste site existe para esse ponto específico.

O erro frequente

Contratar o assistente técnico depois que o laudo já foi juntado. Ainda há o que fazer nessa fase (parecer crítico, subsídio para impugnação e esclarecimentos), mas a parte abriu mão do que tem mais valor: influir na formulação dos quesitos e presenciar o exame que deu origem às conclusões. O segundo erro é escolher pelo título clínico, presumindo que um bom médico da área do adoecimento produz um bom parecer processual. São competências distintas: o parecer responde ao que o processo pergunta, no formato que o juízo consegue usar, e exige conhecimento da mecânica pericial tanto quanto da medicina envolvida.

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Onde este termo entra no trabalho