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Dr. Henrique Herpich

Área 02 de 05

Cível.

Do erro em saúde à capacidade civil, a responsabilidade depende do que a prova técnica demonstra.

O que se discute aqui.

Provar a diferença entre mau resultado e erro é trabalho técnico.

A medicina é atividade de meio: o profissional deve método, diligência e técnica; não deve cura. Por isso a pergunta central do erro em saúde nunca é “o resultado foi ruim?”, e sim “a conduta esteve dentro do que a boa prática exigia naquele momento, com a informação disponível?”. Responder exige reconstruir a linha do tempo assistencial no prontuário: o que se sabia, quando se sabia, o que se fez e o que se deixou de fazer.

O segundo eixo é o dano e a sua causa. Nem toda evolução desfavorável decorre da conduta questionada: doença de base, complicação previsível e iatrogenia aceitável existem, e distingui-las do dano indenizável é exatamente o ponto em que a prova técnica decide o caso.

Na outra ponta da área cível está a capacidade civil: curatela, interdição, validade de ato. Ali a avaliação não é de doença, é de funcionalidade (o que a pessoa compreende, decide e administra), e a qualidade do exame decide se a curatela protege ou avança sobre o que a pessoa ainda decide por si.

Como eu atuo nesta área.

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