Área 02 de 05
Cível.
Do erro em saúde à capacidade civil, a responsabilidade depende do que a prova técnica demonstra.
O que se discute aqui.
- erro em saúde / erro médico
- guarda, tutela e curatela
- liberação de terapias especiais
- dano corporal e estético
Provar a diferença entre mau resultado e erro é trabalho técnico.
A medicina é atividade de meio: o profissional deve método, diligência e técnica; não deve cura. Por isso a pergunta central do erro em saúde nunca é “o resultado foi ruim?”, e sim “a conduta esteve dentro do que a boa prática exigia naquele momento, com a informação disponível?”. Responder exige reconstruir a linha do tempo assistencial no prontuário: o que se sabia, quando se sabia, o que se fez e o que se deixou de fazer.
O segundo eixo é o dano e a sua causa. Nem toda evolução desfavorável decorre da conduta questionada: doença de base, complicação previsível e iatrogenia aceitável existem, e distingui-las do dano indenizável é exatamente o ponto em que a prova técnica decide o caso.
Na outra ponta da área cível está a capacidade civil: curatela, interdição, validade de ato. Ali a avaliação não é de doença, é de funcionalidade (o que a pessoa compreende, decide e administra), e a qualidade do exame decide se a curatela protege ou avança sobre o que a pessoa ainda decide por si.
Como eu atuo nesta área.
Termos desta área
- Assistente técnico
- Capacidade civil
- Consentimento informado
- Curatela
- Dano corporal
- Dano estético
- DPVAT
- Erro médico
- Esclarecimentos periciais
- Iatrogenia
- IF-Br (Índice de Funcionalidade Brasileiro)
- Impugnação de laudo pericial
- Incapacidade laborativa
- Interdição
- Invalidez
- Laudo pericial
- Modelo biopsicossocial
- Nexo causal
- Nexo concausal
- Perito judicial
- Prontuário médico
- Quesito
- Quesito suplementar
- Tabela SUSEP
Quer saber o que dá para fazer no seu caso?
Cinco perguntas objetivas (fase, área e o que está em discussão) e a resposta já vem organizada. Primeiro contato sem custo.
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