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Dr. Henrique Herpich

Área 03 de 05

Trabalhista.

Acidente, doença ocupacional, capacidade laboral: a lide trabalhista quase sempre decide em cima de uma pergunta médica.

O que se discute aqui.

Nexo causal é relação demonstrada.

O diagnóstico diz o que a pessoa tem. O processo trabalhista pergunta outra coisa: o trabalho causou, agravou ou acelerou isso? São três hipóteses distintas (causa, concausa e desencadeamento), e cada uma pede demonstração própria: história ocupacional detalhada, correlação temporal entre exposição e adoecimento, plausibilidade biológica e o que a literatura reconhece sobre aquela atividade.

A concausa é onde a maioria dos casos se decide e onde a maioria dos laudos escorrega. Uma hérnia discal em quem tem alterações degenerativas não é automaticamente “doença pré-existente, sem nexo”. A pergunta técnica é se a atividade contribuiu de forma relevante para o resultado, ainda que não sozinha.

Depois do nexo vem a segunda pergunta que sustenta o pedido: capacidade. Incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente, para a função ou para qualquer trabalho: cada combinação leva a consequência jurídica diferente, e a avaliação precisa dizer qual é, desde quando, e com base em que achado.

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