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Dr. Henrique Herpich

Glossário

Interdição.

Processo judicial que avalia a necessidade de curatela e define, com apoio em perícia, quais atos a pessoa deixa de praticar sozinha.

Também aparece como: ação de interdição · processo de interdição

Interdição é o nome corrente do processo judicial que avalia se alguém precisa de curatela e em que extensão. O rito está no CPC, arts. 747 a 758: legitimados para o pedido, entrevista pessoal do interditando pelo juiz (art. 751), perícia para avaliar a capacidade (art. 753) e sentença que, se acolher o pedido, fixa os limites da curatela segundo o estado e o desenvolvimento mental da pessoa (art. 755).

O termo envelheceu. Depois da Lei 13.146/2015, que fez da capacidade a regra e da curatela a exceção, a lógica de “interditar alguém” como quem desliga uma chave perdeu base legal, e parte do foro passou a falar em ação de curatela. O nome antigo, porém, segue em uso, inclusive em decisões recentes, e por isso permanece neste glossário.

Por que importa no processo

Porque o centro probatório do processo é a perícia. O CPC exige que o laudo indique especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela (art. 753, § 2º). Essa exigência transforma o trabalho técnico: a resposta útil ao juízo descreve, um a um, os domínios comprometidos (gerir conta bancária, contratar, doar, outorgar procuração) e os preservados, com o fundamento clínico de cada conclusão.

A entrevista do art. 751 e a perícia se complementam: a primeira dá ao juiz a impressão direta; a segunda dá o método. As partes participam por quesitos e podem indicar assistente técnico, e é nesse espaço que se disputa a extensão da medida: entre uma curatela sob medida e uma curatela total, a diferença costuma estar na qualidade das perguntas feitas ao perito.

O erro frequente

Tratar o processo como formalidade de cartório. O sintoma clássico é instruir o pedido apenas com atestado do médico assistente, de uma linha, e esperar que a perícia o confirme. Atestado descreve tratamento; não responde funcionalidade decisória, e a diferença entre os dois documentos aparece na primeira impugnação bem feita. O erro simétrico é não formular quesito algum sobre atos específicos: sem pergunta dirigida, o laudo tende à conclusão genérica, e a sentença, construída sobre ele, restringe mais do que o caso exige ou protege menos do que a pessoa precisa.

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