Dano corporal é a lesão à integridade física ou psíquica de uma pessoa. É o objeto central da perícia em ações de trânsito, agressão, acidente e responsabilidade civil em geral: antes de discutir quanto indenizar, o processo precisa saber o que exatamente foi lesado, com que gravidade e com quais consequências permanentes.
A avaliação técnica percorre uma cadeia completa: comprovar a lesão em documento médico da época, demonstrar o nexo causal com o evento, descrever a evolução até a consolidação (o momento em que o quadro se estabiliza e deixa de melhorar com tratamento), separar a repercussão temporária da definitiva e, por fim, graduar a sequela segundo critério declarado. Cada elo dessa cadeia admite prova e contraprova, e é nisso que o trabalho pericial se diferencia de um atestado.
Por que importa no processo
Porque quase todas as verbas indenizatórias dependem da graduação técnica do dano. O período de repercussão temporária sustenta lucros cessantes e despesas de tratamento; a sequela definitiva sustenta pensionamento e indenização por invalidez; a alteração visível e permanente sustenta o dano estético, que é verba própria. Sem descrição técnica de cada componente, o juízo arbitra no escuro, e tanto o exagero quanto a subestimação passam sem resposta.
Vale distinguir: dano moral é categoria jurídica, arbitrada pelo juízo, e não se mede em exame físico. O que a perícia entrega é o substrato objetivo (a lesão, a dor tratada, o período de afastamento, a limitação demonstrada) sobre o qual essa avaliação jurídica se apoia.
O erro frequente
Avaliar antes da consolidação das lesões. Exame realizado com o quadro ainda em evolução mistura o que é temporário com o que é definitivo, e a conclusão nasce comprometida nas duas direções: sequela superestimada porque o tratamento ainda não terminou, ou subestimada porque a complicação tardia ainda não apareceu. O segundo erro é confundir dano corporal com incapacidade laborativa: são perguntas diferentes, com critérios diferentes, e a resposta de uma não serve à outra. O terceiro é pedir ao perito conclusão jurídica (quanto indenizar, quem tem culpa), que não é dele: quando o quesito pergunta isso, a resposta útil se perde.