DPVAT é o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, criado pela Lei 6.194/74. Ele cobre três situações: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, independentemente de apuração de culpa. A vítima pode ser condutor, passageiro ou pedestre; a cobertura decorre do acidente, não da responsabilidade de alguém.
Das três coberturas, a de invalidez permanente é a que concentra a discussão técnica. A própria lei traz, em tabela anexa, a graduação por segmento corporal e por intensidade da perda, na mesma lógica da tabela SUSEP: identificar o segmento atingido, confirmar o caráter definitivo da sequela e medir o grau de comprometimento funcional.
Por que importa no processo
Porque a indenização é proporcional ao grau da invalidez. É o que consolidou a Súmula 474 do STJ: em caso de invalidez parcial, o pagamento se faz de forma proporcional ao grau apurado. Na prática, isso desloca o litígio inteiro para a prova pericial. As ações típicas (cobrança de indenização negada e complementação de valor pago a menor) se ganham ou se perdem na resposta a três perguntas: a sequela existe e é definitiva? Decorre do acidente de trânsito narrado, com nexo causal demonstrado? E em que grau compromete o segmento, segundo a tabela da lei?
O exame precisa acontecer depois da consolidação das lesões e ser dirigido ao segmento: medida de amplitude articular, força, comparação com o lado são, correlação com os documentos da época do acidente. Sem isso, o grau atribuído não tem sustentação metodológica, e a diferença entre um degrau e outro da tabela altera diretamente o valor devido.
O erro frequente
Discutir valor antes de discutir grau. Petições e contestações costumam tratar o percentual de comprometimento como detalhe contábil, quando ele é a própria matéria da prova: sem laudo que gradue por segmento, com método declarado, qualquer cálculo é chute com aparência de conta. O segundo erro é usar documentos de outra finalidade (alta do INSS, atestado de afastamento, laudo trabalhista) como prova do grau securitário: eles respondem a perguntas diferentes e não substituem o exame dirigido à tabela. Um quesito bem formulado resolve os dois problemas de uma vez, obrigando o laudo a declarar segmento, caráter definitivo, grau e método.